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Estudante de Direito
Antônio Filho
Santa Rita (PB)
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Comentários
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Antônio Filho
Comentário ·
há 5 anos
Atuação Ilegal do Assessor Jurídico Militar
Alexandre Agrico
·
há 9 anos
Militar, Bacharel em Direito, nunca me senti tão inválido, apenas respiramos porque ainda é de graça. Assessorar não pode, advogar não pode, ser consultor não pode. O que podemos, apenas ser submetidos a um regime autoritário, dizer sim senhor e não senhor.
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Antônio Filho
Comentário ·
há 7 anos
Delação premiada consolida-se no STJ
Luiz Flávio Gomes
·
há 11 anos
A autoridade policial poderá representar desde que esteja manifesto o MP.
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Recomendações
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E
Elinaldo Ferreira Miranda
Comentário ·
há 11 anos
O que se entende por princípio da consunção ou princípio da absorção "lex consumens derogat consuptae"? - Luciano Vieiralves Schiappacassa
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Prezados, sugiro a criação de textos claros como este:
Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. Exemplo 2: O indivíduo que usa arma de fogo para assassinar outra pessoa. Este responderá apenas pelo homicídio, e não pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Trata-se de um dos critérios utilizados para solução dos conflitos aparentes de normas penais, cuja finalidade é afastar a dupla incriminação (bis in idem) de uma mesma conduta. Aplica-se esse princípio principalmente no âmbito do direito penal.
Tal princípio é utilizado ainda no direito tributário.
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